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Interior

Acusado de estuprar a própria filha é condenado a 12 anos de prisão

Alan Diógenes | 19/05/2014 20:54

O juiz titular da 2ª Vara Criminal de Dourados, Jairo Roberto de Quadros, condenou o acusado de estuprar a própria filha a 12 anos de prisão em regime fechado. O caso aconteceu no dia 09 de março de 2013, mas só agora o homem identificado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul como L. da. S.G foi julgado pelo crime.

De acordo com a denúncia, o acusado teria estuprado a filha de 12 anos dentro de sua residência por diversas vezes. O abuso sexual acontecia sempre quando o homem chegava em casa bêbado.

A defesa de L. da. S.G chegou a pedir pela sua absolvição argumentando que não existiam provas suficientes para a condenação dele. Mas, em depoimento a Polícia, a vítima foi firme a clara ao dizer que o abuso foi cometido pelo próprio pai. A madrasta também confirmou que quando chegou em casa viu o marido embriagado e dois preservativos, um deles usado, ao lado da cama do casal.

O magistrado que condenou o acusado afirmou que a autoridade que o homem tinha em relação a menina facilitava o abuso, e que em ao invés de usar a confiança que ele tinha com a menor para estuprá-la, deveria usar para educá-la. Além disso, afirmou que o ato praticado feriu a integridade física da vítima, além da violência e coação a qual foi submetida.

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