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Interior

Após visitar fazendas, procuradores negam violência por parte de índios

Francisco Júnior | 11/05/2012 15:29
Procurador Wilson Rocha Assis esteve na área invadida. (Foto: Lívia Gaertner, Diário Online)
Procurador Wilson Rocha Assis esteve na área invadida. (Foto: Lívia Gaertner, Diário Online)

Procuradores federais estiveram ontem (10) em três fazendas invadidas por índios da etnia Kadiwéu desde o dia 27 de abril, na região de Porto Murtinho. Os procuradores Emerson Kalif Siqueira, de Campo Grande, e Wilson Rocha Assis, de Corumbá, informaram, por meio de nota, que no local não ocorreu “qualquer ato de violência da comunidade indígena contra produtores rurais e trabalhadores”.

Na nota, os membros do MPF (Ministério Público Federal) reafirmam o compromisso de permitir a vacinação, contra a febre aftosa, do rebanho criado dentro dos limites do local. Os procuradores testemunharam a retirada pacífica e consensual de pertences e animais das fazendas, sem registro de qualquer ocorrência de abate de animais.

Os donos das fazendas invadidas alegam estar preocupados com a vacinação do rebanho nas áreas, já que este mês é o início do período de imunização do gado.

O MPF acusa, ainda, os produtores de terem divulgados fotos antigas como sendo da ocupação de agora. “Não é necessário ser um especialista na questão indígena para constatar a total desconexão com a realidade. Os indígenas ali retratados não são da etnia kadiwéu e se referem a fato acontecido há vários anos atrás em outra região do Estado de Mato Grosso do Sul”.

Índios kadiwéus em uma das fazendas invadidas. (Divulgação)
Índios kadiwéus em uma das fazendas invadidas. (Divulgação)

De acordo com a nota, a área ocupada pelos índios já foi demarcada, homologada e registrada em cartório de imóveis em nome da União, com 538.536 hectares. O processo demarcatório foi finalizado pelo governo federal em 1984.

No mesmo ano, os proprietários que se encontravam dentro dos limites da terra indígena ajuizaram ação, que em 1987 foi encaminhada ao STF (Supremo Tribunal Federal), onde está até hoje sem ser julgada.

Estão em litígio 155 mil hectares, que estão registrados em nome da União, mas são ocupados por particulares. Todas as áreas estão no âmbito dos limites territoriais do município de Porto Murtinho.

Para o MPF, a Constituição Federal de 1988 é clara ao definir que são nulos os títulos que confrontam posse de terras indígenas. "A excessiva e inexplicável demora na definição da situação jurídica tornou-se motivo de descontentamento para os indígenas, que se veem privados de usufruir de parte da área que lhes foi destinada pela nação brasileira, como reconhecimento por sua participação decisiva na Guerra do Paraguai, no século 19.

Nesta semana, a juíza substituta da 1ª Vara da Justiça Federal de Corumbá, Monique Marchioli Leite, negou liminar de reintegração de posse a três fazendeiros que tiveram fazendas invadidas. A magistrada justificou a decisão relatando que não irá conceder liminar em causas "que envolvam interesse de silvícolas ou do patrimônio indígena, sem audiência ouvir todas as partes envolvidas". Para isso, uma audiência está marcada para a próxima quinta-feira (17).

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