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Interior

Atraso na entrega de diploma obriga universidade a pagar indenização a aluna

Liana Feitosa | 10/11/2014 16:46

Uma universidade particular deverá pagar R$ 8 mil de indenização a uma aluna que esperou por mais de um ano para ter em mãos o diploma de conclusão do curso de Pedagogia feito na filial da instituição em Corumbá, cidade a 419 km de Campo Grande. O valor deverá ser pago pela Anhanguera/Uniderp por danos morais porque, no entender do relator do processo, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, o comportamento da universidade extrapola os limites da razoabilidade.

Uniderp - Segundo o Tribunal de Justiça, inconformada com sentença, a Uniderp entrou com recurso sobre a decisão, mas teve o pedido negado em decisão unânime. A instituição se opõe ao valor fixado porque considera alta a quantia e acredita que R$ 2 mil é valor mais adequado para compensar o prejuízo sofrido pela vítima, estando em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Por isso, pediu reforma da sentença, com redução da indenização.

Argumentos da justiça - No entanto, para o relator, a conduta da instituição foi omissiva porque deixou de expedir o diploma da apelada com atraso de mais de um ano, impedindo a aluna de obter emprego junto ao Município, gerando prejuízos profissionais consideráveis.

Para o desembargador Silva, o ato ilícito da instituição está no fato de a faculdade ter levado mais de um ano para expedir o diploma de conclusão do curso, comportamento que, na visão dele, extrapola os limites da razoabilidade e que não se pode admitir, sendo indiscutível a lesão causada e, por isso, fica claro que a universidade tem obrigação de reparar o prejuízo.

Quanto ao valor da indenização, o relator acredita que não existe parâmetro objetivo para determinar a quantia. "A tarefa é atribuída exclusivamente ao julgador, que deve se basear nas características do caso, considerando a posição social das partes, o grau de culpabilidade do réu, as consequências do ato danoso e o caráter punitivo ao lesador", diz o tribunal em nota.

Por isso, Silva entende que a sentença não merece reparos. “Ainda que seja naturalmente difícil medir o preço de valores subjetivos, como a dor, o sofrimento ou mesmo o incômodo ou o descrédito decorrente da prática de ato abusivo, no caso em apreço o sentenciante valeu-se dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, portanto, nego provimento ao recurso”, consta no processo.

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