Cautelar suspende eficácia da “Lei do Barulho” em Corumbá
Medida cautelar proposta pelo MPE (Ministério Público Estadual) foi concedida nesta sexta-feira pelos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarando inválida a Lei Complementar Municipal 117, de 19 de fevereiro de 2008, que define horários e locais de eventos festivos em Corumbá (na fronteira com a Bolívia), além do nível máximo de som ou ruído permitido.
A lei estipulava níveis máximos de som ou ruído acima dos estipulados pelas normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Corumbá é palco de um dos mais importantes eventos culturais de Mato Grosso do Sul, o Festival América do Sul, que neste ano acontece até 1º de maio com grandes shows musicais, dança, teatro, circo, exposições de artes plásticas, mostras de artesanato e cinema, apresentações de artistas de rua, debates e palestras. Além disso, o melhor Carnaval de Mato Grosso do Sul acontece em Corumbá.
A cautelar foi concedida por maioria em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra a Câmara Municipal de Corumbá.
O MPE sustentou que a Câmara Municipal desrespeitou a Constituição Estadual porque os níveis máximos de som ou ruídos estão previstos nas normas técnicas da ABNT.
Relator do processo, o Desembargador Divoncir Schreiner Maran ressaltou as divergências entre as determinações da lei municipal e a ABNT. “A Lei Complementar Municipal, a pretexto de resguardar interesse local a respeito do local e horário de realização de eventos festivos, bem como nível de pressão sonora, extrapola os limites estabelecidos pela Constituição Estadual e especifica genericamente locais e horários, quando em seu art. 5º fixa, sem nenhuma distinção de área ou atividade, o nível de ruído em 65 dB, no período diurno, e em 55 dB, no período noturno, enquanto a Resolução do Conama e NBR 10.151 trazem limites inferiores e locais e horários determinados”, esclarece.