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Interior

Cinco anos após acidente, município é condenado a indenizar motociclista

Nyelder Rodrigues | 26/07/2016 20:32

O Município de Paranaíba - localizado a 422 km de Campo Grande - foi condenada a indenizar por danos materiais e morais um motociclista que sofreu um acidente na avenida Durval Rodrigues Lopes, esquina com a rua Hermínio Leal. Segundo o TJ (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o valor a ser pago é de R$ 18.591,52, com correção monetária.

O acidente aconteceu em novembro de 2011 quando um caminhão de propriedade do município, dirigido por funcionário, cruzou a avenida sem prestar a devida atenção e invadiu a preferencial do motociclista, causando o acidente. A vítima foi atingida fortemente e teve lesões graves, com fratura da clavícula esquerda, explica a sentença.

A decisão foi unânime entre os desembargadores da 2ª Câmara Cível. Do valor de indenização, R$ 3.591,52 são por danos materiais, e R$ 15 mil a título de danos morais. Conforme o documento, as lesões impossibilitaram a vítima de exercer suas atividades e o acidente deixou a moto inutilizada, com perda do motor e destruição do chassi.

Em sua defesa, o Município de Paranaíba sustenta não foi comprovado culpa dela no acidente e que os danos causados não justificavam indenização. Porém, o relator do processo, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira, explicou que a vítima cumpriu com o ônus da prova que cabia a ela.

"Logo, demonstrado está o nexo de causalidade entre o evento e a conduta do apelante que, por isso, responde objetivamente pelos danos advindos, independentemente de culpa. Consequentemente, neste ponto, não merece reforma a sentença objurgada", concluiu o desembargador na sentença.

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