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Interior

Cliente pagará R$ 10 mil por danos morais à funcionária dos Correios

Thiago de Souza | 10/07/2015 20:22

Um homem foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária de uma agência dos Correios, em Água Clara, distante 107 quilômetros de Campo Grande. Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível negou pedido de recurso feito pelo réu, Sérgio Zanone. A informação foi divulgada hoje pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

O caso se deu em uma agência dos Correios. Segundo os autos do processo, a funcionária se negou a fornecer diretamente a Zanone suas correspondências da caixa postal. De acordo com o regulamento da Empresa, quem aluga a caixa recebe cópia da chave e deve, por si só, retirar suas correspondências.

Diante da negativa do pedido, o homem começou a xingá-la na frente de outros funcionários e clientes que estavam no local. A vítima e testemunhas disseram que Zanone xingou a funcionária de incompetente. Fato que o acusado diz não se lembrar.

Zanone alega que a discussão não passou de um mero aborrecimento, algo incapaz de causar danos à vítima. O relator do processo, Desembargador Vilson Bertelli, entendeu que a discussão entre réu e acusada extrapolou uma situação de normalidade e causou, sim, dano à mulher.

O magistrado reitera que o caso se deu em uma cidade de pequenas dimensões, no interior do Estado, o que intensificou o dano à funcionária.

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