ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 23º

Interior

Cliente recorre à Justiça por causa de cobrança indevida e ganha R$ 5 mil

Bruno Chaves | 13/08/2013 12:28

A Embratel Telecomunicações - Claro TV foi condenada na Justiça ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais à cliente Laura do Carmo Albres Padilha por ter feito uma cobrança indevida. De acordo com a sentença homologada pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Três Lagoas, a empresa ainda terá que restituir um valor de R$ 634,30, referente à multa de fidelização.

Conforme informações dos autos do processo, a cliente contratou um serviço de TV por assinatura da empresa e meses depois desfez o contrato no dia 7 de março de 2013. No mês seguinte ao cancelamento, a operadora debitou na conta bancária da cliente o valor de R$ 317,52, por multa de fidelização. O fato, segundo a mulher, causou desequilíbrio financeiro em seu orçamento.

Laura ainda informou que possuía mais de doze meses de contrato com a empresa, motivo pelo qual ela entende que a cobrança foi indevida. Ela afirmou que tentou, por diversas vezes, resolver consensualmente a dívida indevida, mas não teve êxito.

Por causa disso, a mulher recorreu à Justiça e solicitou a restituição em dobro da quantia indevidamente debitada, além de pedir indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil pelos constrangimentos e desgostos que passou.

Em contestação, a empresa argumentou que não houve cobrança indevida, por se tratar de fidelidade de contrato firmado entre as partes e por isso sustenta a inexistência do dano moral.

Conforme a sentença, ficou comprovada que a requerida, por meio de um serviço de atendimento ao cliente, ou seja, via call center, não solucionou o problema, causando transtornos e aborrecimentos à autora que ultrapassaram o limite do aceitável.

Ainda de acordo com a sentença, “essa margem de discricionariedade e subjetividade do juiz é limitada, na medida em que há de se considerar elementos, como por exemplo, as condições econômicas e sociais das pessoas em litígio, as consequências do evento danoso, sua durabilidade, etc., atendendo, dessa forma, aos objetivos da reparação civil no sentido de proporcionar compensação pelo dano experimentado pela vítima, minorando-lhe os efeitos adversos do dano sofrido”.

Nos siga no Google Notícias