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Interior

CNJ livra de punição juiz que mandou prender procuradora do INSS

Aline dos Santos | 26/01/2011 08:15

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu ontem não punir o juiz de Cassilândia, Sílvio César do Prado. Ele foi denunciado pela AGU (Advocacia Geral da União), em 2009, por ter decretado a prisão da procuradora-chefe do INSS de Campo Grande, Miriam Noronha Mota Gimenez. A prisão foi por não cumprimento da ordem judicial.

O juiz entendeu que a procuradora cometeu crime de desobediência ao não fornecer informações por ele solicitadas e ao descumprir ordem judicial que determinava o pagamento de um benefício previdenciário.

No processo administrativo, era solicitada a punição ao juiz sob o argumento de abuso de poder e de atentado aos direitos e garantias legais conferidas à advocacia no exercício de sua profissão.

Conforme a assessoria de imprensa, o CNJ reconheceu o excesso praticado pelo magistrado, mas entendeu que não cabe punição administrativa. “Houve um erro no julgamento, mas não uma arbitrariedade que enseje punição administrativa”, afirmou o conselheiro Walter Nunes.

Segundo o conselheiro, o decreto de prisão foi tomado em âmbito judicial pelo magistrado contra a procuradora, no papel de autoridade do INSS que descumpriu ordem da Justiça e não na posição de defesa do órgão na ação.

Miriam Gimenez foi presa pela PF (Polícia Federal) no dia 26 de janeiro de 2009. Ela foi solta no mesmo dia, após a sua defesa provar que não houve desrespeito a ordem judicial para pagamento de benefício.

À época, a prisão motivou repúdio por parte da OAB e entidades que representam as carreiras jurídicas federais. Elas alegaram que detenção não poderia ocorrer, pois a lei determina que não se deve confundir o cliente (INSS) com o seu defensor (Procuradoria Federal Especializada).

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