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Interior

Denunciado por corrupção, promotor é removido de Corumbá por Conselho

Aline dos Santos | 27/06/2012 08:05

Segundo o relator, a transferência não é punição, mas medida de caráter administrativo motivado por interesse público

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) determinou a imediata remoção compulsória do promotor José Arturo Iunes Bobadilha Garcia. Lotado em Corumbá, ele será transferido para Coxim.

Ontem, foi julgado recurso da defesa do promotor e o conselheiro Jarbas Soares determinou o cumprimento da remoção. A conduta do promotor começou a ser analisada após o MPE (Ministério Público Estadual) receber denúncias de que ele teria praticado crimes de corrupção passiva e prevaricação, entre os anos de 2006 e 2007.

Em abril, o plenário já havia julgado e negado provimento a embargos de declaração do promotor contra a remoção. Na ocasião, os conselheiros entenderam que ele tentou rediscutir fatos já deliberados e superados em dezembro de 2011.

Segundo o relator, a transferência não é punição, mas medida de caráter administrativo motivado por interesse público. O conselheiro também reconheceu que houve erro na publicação do acórdão, já que,diferentemente do que foi publicado no diário oficial, a decisão não foi unânime, e sim por maioria.

O processo administrativo sobre a remoção compulsória do promotor José foi avocado pelo CNMP em 2009. Na época, a maior parte dos membros do Conselho Superior do MP/MS estava impedida de atuar no caso.

O pedido de remoção foi feito em razão de “ações penais oferecidas contra o requerido, relacionamento pessoal com pessoas de índole duvidosa, ingerência no trabalho da polícia federal e comprometimento da atuação funcional em virtude da efetiva participação na vida social da comarca, inclusive na esfera política”, explica o voto do então relator do processo, conselheiro Cláudio Barros, posteriormente substituído pelo conselheiro Jarbas Soares.

Houve denúncia dos crimes à Justiça, que foram rejeitadas, não resultando em processo. A remoção é uma medida administrativa. Para concretizá-la, basta a publicação de uma portaria do MPE.

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