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Interior

Decisão judicial garante matrículas na educação infantil em Iguatemi

Nadyenka Castro | 10/02/2012 12:03

Pais não conseguiam colocar os filhos na escola e procuraram o Ministério Público Estadual, que ingressou com Ação Civil Pública

A pedido do MPE (Ministério Público Estadual), a Justiça mandou o município de Iguatemi, a 466 quilômetros de Campo Grande, matricular crianças no ensino fundamental.

De acordo com o MPE, em meados de janeiro de 2012, vários pais

procuraram a Promotoria de Justiça e disseram que estavam tendo o pedido de matrícula de seus filhos indeferidos, sob o fundamento de que não teriam a idade suficiente para ingressar no ensino infantil e fundamental.

Segundo informado pelos pais ao MPE, as crianças não poderiam estudar porque não completariam a idade suficiente até 31 de março deste ano para serem matriculados, conforme resolução expedida pelo Conselho Nacional de Educação.

Diante disso, o promotor de Justiça substituto Romão Avila Milhan Junior, instaurou inquérito civil e expediu recomendação para imediata efetivação das matrículas das crianças e pediu resposta no prazo de 48 horas.

O prazo expirou e nenhuma resposta foi encaminhada ao MPE, que recebeu novas denúncias sobre indeferimentos de matrículas sob o mesmo argumento.

O promotor então ingressou com Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar, fundamentando, em suma, que o critério de idade não é motivo suficiente para o indeferimento, haja vista que o acesso à educação é garantido pela Constituição Federal e ratificado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente independente de idade.

A Justiça deferiu o pedido e determinou ao município de Iguatemi que notificasse os pais dos menores que tiveram os requerimentos de matrícula indeferidos por motivo de idade e efetuasse todas, tudo no prazo improrrogável de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, garantindo, assim, o direito Constitucional a Educação.

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