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Interior

Demarcação de terra indígena deve ser retomada após três anos de suspensão

Viviane Oliveira | 21/08/2015 09:11
A área de 12.196 é reivindicada por um grupo guarani-kaiowá. (Foto: divulgação/MPF)
A área de 12.196 é reivindicada por um grupo guarani-kaiowá. (Foto: divulgação/MPF)

Após ficar três anos e meio suspenso por decisão liminar da Justiça, o processo de demarcação da terra indígena Panambi-Lagoa Rica, entre os municípios de Itaporã e Douradina, deve ser retomado. A área de 12.196 é reivindicada por um grupo guarani-kaiowá.

Em julgamento de recurso da Funai (Fundação Nacional do Índio), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região cassou a determinação judicial que impedia o andamento do procedimento demarcatório.

Em 2011, a Funai apresentou relatório técnico que identificou, delimitou e reconheceu a terra como área indígena. Porém, em janeiro de 2012 a Justiça decidiu pela suspensão do procedimento demarcatório, porque ainda seria necessária a “indicação dos proprietários eventualmente atingidos pela demarcação”.

Sob a afirmação de que os proprietários estariam impedidos de exercer o direito de defesa em razão da não identificação dos imóveis, a medida atendeu aos interesses do Sindicato Rural de Itaporã. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral destacou que o direito de defesa não impõe a exigência pretendida pelo sindicato rural, de que a Funai apresenta lista completa com todos os potenciais atingidos pelos estudos demarcatórios.

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