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Interior

Em Bela Vista, adolescentes agora só podem ir a eventos com pulseira especial

Francisco Júnior | 07/03/2013 09:38
Adolescente só permanece em evento se estiver usando pulseira. (Foto: Divulgação)
Adolescente só permanece em evento se estiver usando pulseira. (Foto: Divulgação)

Em Bela Vista, a permanência menor de idade em locais de diversão só mediante ao uso de pulseira de identificação fornecida pelo Conselho Tutelar. A medida faz parte de uma portaria publicada pelo juiz do município Maurício Cleber Miglioranzi Santos.

De acordo com o juiz, a intenção é propiciar um instrumento eficaz de exercício da paternidade e maternidade responsáveis. A novidade é a forma de execução da determinação judicial: a autorização aos jovens é concedida na presença do Conselho Tutelar, mediante fixação de pulseira que identifica a idade do adolescente, bem como o horário permitido para sua frequência em eventos.

O ingresso de crianças e adolescentes nos estabelecimentos delimitados na portaria é fiscalizado pelos promotores do evento, que têm a responsabilidade de manter uma lista com nome, horário de entrada e saída dos menores. E mais: a lista deve ser remetida ao juízo no primeiro dia útil subsequente ao evento.

Conforme o juiz, os pais e responsáveis pelos eventos poderão ser penalizados caso criança e adolescente sejam flagrados sem a pulseira de identificação. “Crianças e adolescentes encontrados nos estabelecimentos sem o uso visível da identificação (pulseira) serão encaminhados à residência, tendo incorrido, junto com pais ou responsáveis, na infração administrativa prevista no art. 249 do ECA, sem prejuízo da lavratura do termo circunstanciado por infração ao crime/ato infracional previsto no art. 330 do Código Penal. O mesmo procedimento será aplicado em relação ao responsável pelo evento”, confirmou Maurício.

Segundo o magistrado, o instrumento facilita o controle pelos próprios pais que poderão, em caso de eventual irresponsabilidade dos filhos, "revogar" a autorização para participação em eventos mediante a retirada da pulseira.
A medida, conforme o juiz. permite também aos comerciantes controlar da proibição de venda de bebidas alcoólicas aos adolescentes, uma vez que a pulseira, após afixada, não pode ser retirada”, explica o magistrado.

No período de Carnaval e em rodeios, o cumprimento da medida foi rigorosamente fiscalizado, estimulando-se o uso das pulseirinhas, como estão sendo chamadas. Desde a edição da portaria, em janeiro de 2013, é possível contabilizar cerca de trezentas autorizações concedidas perante o Conselho Tutelar.

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