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Interior

Em nota, MPF admite erro ao divulgar condenação e multa de deputado

Zana Zaidan | 09/04/2014 18:21

Após divulgar que a Justiça havia negado recurso do deputado estadual Junior Mochi (PMDB) e mantido a condenação do parlamentar, o Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul publicou hoje (9) nota em que afirma que a informação está errada.

Conforme a errata, publicada no site do MPF/MS, não houve condenação definitiva ou por colegiado de quaisquer dos réus – além de Mochi, o assessor do Departamento de Obras de Três Lagoas, Getúlio Neves da Costa Dias, e a empreiteira Tocmax - nos autos de ação de improbidade administrativa que tramita na Vara da Justiça Federal de Coxim.

O MPF esclarece que, na fase atual, tanto o órgão como os réus recorreram contra a sentença condenatória de 1º Grau, por meio de apelação, e os autos ainda não foram encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para apreciação dos recursos de apelação interpostos.

Na data divulgação da nota, intitulada “Justiça nega recurso em processo no qual houve a condenação de deputado, assessor e empreiteira”, o deputado já havia antecipado ao Campo Grande News que o recurso não fora analisado pelo TRF-3, e que seu departamento jurídico solicitaria retratação por parte do MPF.

O processo é referente à época em que Mochi foi prefeito de Coxim, de 2001 a 2004. Dias era secretário municipal de Desenvolvimento e Infraestrutura e a Tocmax empreiteira da obra alvo de investigação pelo Ministério Público.

Confira a nota na íntegra:

"A respeito da notícia divulgada no site da PR/MS, intitulada “Justiça nega recurso em processo no qual houve a condenação de deputado, assessor e empreiteira”, esclarecemos que não houve condenação definitiva ou por colegiado de quaisquer dos réus nos autos de ação de improbidade administrativa n.º 0009001-17.2009.403.6000, que tramita na Vara da Justiça Federal de Coxim/MS.

Na fase atual, o MPF e os réus recorreram contra a sentença condenatória de 1º Grau, por meio de apelação, e os autos ainda não foram encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para apreciação dos recursos de apelação interpostos.

Quanto aos recursos citados na notícia, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou admissibilidade/seguimento aos recursos de agravo números 2010.03.00.038814-5 e 2012.03.00.015479-9, interpostos contra decisões interlocutórias relativas à referida ação, as quais não se referiam ao mérito da ação principal n.º 0009001-17.2009.403.6000."

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