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Em seminário, juiz faz palestra sobre projeto de Camapuã para acolher crianças

Seminário “Família Acolhedora” acontece durante todo o dia em Dourados para discutir modalidade de acolhimento de crianças e adolescentes afastados das famílias por medida de proteção

Helio de Freitas, de Dourados | 15/08/2016 07:48
Juiz de Camapuã Deni Luis Dalla Riva faz palestra hoje em Dourados (Foto: Divulgação)
Juiz de Camapuã Deni Luis Dalla Riva faz palestra hoje em Dourados (Foto: Divulgação)

A experiência para acolhimento de crianças e adolescentes afastados das famílias por medida de proteção, adotada no município de Camapuã, a 133 km de Campo Grande, será destaque em seminário sobre o tema que acontece hoje (15) em Dourados.

O juiz da comarca de Camapuã, Deni Luis Dalla Riva, vai fazer palestra no seminário “Família Acolhedora”, que acontece das 7h às 18h no auditório da Aced (Associação Comercial e Empresarial de Dourados).

Na segunda maior cidade de Mato Grosso do Sul, a lei que regulamenta o programa de acolhimento já foi criada e a implantação está sendo preparada pela Secretaria de Assistência Social. O evento de hoje faz parte desse processo e vai destacar a experiência de Camapuã, referência nessa forma de acolhimento em Mato Grosso do Sul.

Deni Riva faz palestra no período da manhã. Às 13h a equipe do programa Família Acolhedora de Camapuã vai falar sobre as experiências naquela cidade e em seguida haverá debates.

Amanhã o juiz permanece em Dourados com a equipe técnica de Camapuã para prestar esclarecimentos sobre o programa, na sede da Secretaria de Assistência Social, das 8h às 10h, na Rua Coronel Ponciano, 1.700, Parque dos Jequitibás.

O programa – Família Acolhedora é uma modalidade de acolhimento de crianças e adolescentes subsidiado pelo poder público. É um serviço de acolhimento provisório, até que seja possível a reintegração familiar ou, excepcionalmente, a adoção da criança ou adolescente.

A lei estipula pagamento de um salário mínimo por criança ou adolescente que for acolhido, mas proíbe a adoção ou guarda definitiva da criança ou adolescente pela família acolhedora.

Cada família acolhedora pode atender até duas crianças ou adolescentes, desde que não sejam irmãos.

O serviço é voltado para crianças e adolescentes com até 18 anos incompletos que estejam sob medida protetiva. Adolescentes em conflito com a lei ou usuários drogas não podem ser incluídos no programa.

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