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Interior

Empresa é condenada por obrigar funcionária a fazer hora extra

Elci Holsback | 04/08/2016 12:45

Uma fábrica de artigos para festa de Bataguassu, foi condenada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora que, além de ser forçada a fazer hora extra, era obrigada a realizar trabalhos não condizentes com sua função.

De acordo com o Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, Márcio Vasques Thibau de Almeida, ficou comprovado pelo depoimento de testemunhas que a empresa assediava moralmente os funcionários, fazendo ameaças, causando constrangimentos e humilhações. A empresa negou que obrigasse os empregados a trabalhar além do horário normal.

Segundo o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) uma das testemunhas relatou que caso algum funcionário ficasse vários dias sem fazer hora extra recebia o castigo de ter que varrer a fábrica ou ir para o depósito de caixas e papelões. Além disso, o empregado tinha que justificar porque não queria trabalhar além do expediente.

A funcionária relatou ainda que sofreu danos morais, devido a empresa possuir uma lista de controle de idas ao banheiro e que, em casos de necessidades emergenciais, o empregado era autorizado a utilizar o banheiro sem fazer as anotações. "Ficou esclarecido pela reclamada que a referida lista era para controle corriqueiro das atividades da empresa, diante do grande número de funcionários, pautado em seu poder diretivo de fiscalização e organização da atividade produtiva", declarou no voto o relator do recurso, negando o pedido de indenização.

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