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Interior

Estado e prefeitura são condenados a pagar cirurgia de R$ 21,8 mil a paciente

Bruno Chaves | 02/04/2014 13:48

O paciente Nelson de Souza Fernandes, que necessita passar por cirurgia e colocada de prótese, conhecida como artroplastica total do quadril, terá o tratamento de R$ 21,8 mil custeado pelo Estado de Mato Grosso do Sul e pela Prefeitura de Amambai.

A decisão unânime da 5ª Câmara Cível nega recurso de apelação do Estado contra sentença proferida nos autos da ação de obrigação de fazer tramitado na 2ª Vara da Comarca de Amambai.

Segundo informado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o paciente precisa passar pela cirurgia porque quebrou o fêmur e não tem condições de arcar com o tratamento correspondente.

O juiz em 1º grau determinou ao Estado e ao Município de Amambai a realização da cirurgia em 30 dias, com multa diária de R$ 250, até o limite de R$ 23 mil. A decisão foi embasada no artigo 461, § 4º do Código de Processo Civil.

Todos os procedimentos necessários ao tratamento da doença são cobertos pelo SUS (Sistema Único de Saúde), incluindo a cirurgia, materiais cirúrgicos e órteses necessárias. Nos autos do processo, o Estado alegou que não possui recursos financeiros para atender a solicitação, ocasionando a condenação de prejuízos de forma coletiva; pedindo ainda o aumento do prazo para cumprimento da decisão de 30 para 90 dias.

Entretanto, o relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ressaltou que a cirurgia solicitada pelo apelante trata-se de procedimento padronizado pelo SUS, inexistindo qualquer justificativa plausível para que o Estado pretenda se escusar da cobertura, ainda mais com base em questões financeiras.

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