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Interior

Estado terá que dar transporte ou aula vespertina para alunos da zona rural

Nyelder Rodrigues | 06/06/2013 20:40

Dois alunos do 3º ano do ensino médio da rede estadual, em Rio Verde, conseguiram ganhar liminar na Justiça determinando que o Estado ofereça transporte escolar para eles, ou volte a oferecer o curso para eles.

Os adolescentes, já matriculados e frequentando as aulas durante à tarde, receberam a notícia de que estavam dispensados porque o número mínimo de 25 alunos na sala não foi completado, e deveriam procurar outra escola.

Porém, os alunos são da zona rural, e o transporte para as escolas urbanas acontecem somente no período vespertino, enquanto o 3º ano é oferecido apenas nos períodos matutino e noturno.

Com isso, foi determinado em decisão liminar que seja oferecido ou o transporte gratuito, ou o curso no horário vespertino, alegando que a forma com o Estado fornece o ensino médio e o transporte escolar não pode inviabilizar o acesso à educação.

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