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Interior

Estado terá que pagar R$ 10 mil a homem preso injustamente por dois dias

Aline dos Santos | 13/07/2013 13:33

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve decisão que condena o Estado a indenizar em R$ 10 mil um homem que ficou preso por dois dias injustamente. A vítima foi presa em 3 de outubro de 2009 após acidente de trânsito em Nova Andradina.

Contra ele, havia um mandado de prisão em aberto por não pagamento de pensão alimentícia. No entanto, o débito já estava quitado e o processo extinto. O homem foi solto no dia 5 de outubro do mesmo ano.

Para a Justiça, o Estado falhou por não lançar a revogação do mandado de prisão. Por sua vez, o governo alegou que o preso não sofreu danos exacerbados, não manteve contato com outros detentos e não foram relatadas ou provadas eventuais sequelas psíquicas ou emocionais. O objetivo era reduzir o valor da indenização, que acabou mantido.

“Não se pode negar que tendo ficado todo um final de semana preso, não há como esconder o fato da família e dos amigos, principalmente quando se reside em uma cidade de pequeno porte”, afirma o relator do caso, desembargador Sideni Soncini Pimentel.

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