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Interior

Ex-prefeito de Aquidauana é impugnado em R$ 453 mil por não comprovar despesas

Eduardo Penedo | 11/11/2014 20:14

O ex-prefeito de Aquidauana Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman(PMDB) foi impugnado em R$ 453.783,58 por não comprovar despesas ao TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (11) do TCE-MS. Ao todo os conselheiros analisaram 61 processos, sendo que 10 estavam irregulares. Foram aplicadas multas que totalizaram 2.111 Uferms.

Segundo o processo relatado pelo conselheiro Ronaldo Chadid, o contrato celebrado entre o Município de Aquidauana e a microempresa Pharmacenter – Farmácia de Manipulação Ltda., era para que a microempresa fornecesse medicamentos manipulados para atender a Farmácia Genésio Constantino e a irregularidade deve-se à ausência de sua comprovação financeira ou a respectiva anulação do empenho. O valor global do contrato era de R$ 297.757,08 e, como não ficou comprovado o regular emprego desse valor, o ex-prefeito de Aquidauana, terá de devolvê-lo aos cofres públicos. Ele ainda foi multado em 100 Uferms por infração à norma legal.

Ainda sob a relatoria de Chadid foi verificado irregularidade no contrato entre a prefeitura e a microempresa André Luiz Souza Cruz, visava à contratação da microempresa especializada para confeccionar e serigrafar os uniformes da rede municipal de ensino e seu valor global era de R$ 78.026,50. De acordo com o relatório-voto do conselheiro Ronaldo Chadid, o valor integral do contrato terá de ser devolvido aos cofres municipais pelo prefeito à época, Fauzi Abdul Hamid Suleiman, com as devidas atualizações e acrescido dos juros legais. O ex-prefeito ainda foi multado em 636 Uferms e o atual prefeito, José Henrique Gonçalves Trindade, em 50 Uferms pelo não atendimento a diligência que lhe foi endereçada.

No processo TC/3240/2013, realtado por Chadid, foi constatado a execução financeira do termo do contrato 192/2012 estava irregular. O objeto do contrato, celebrado entre o município de Aquidauana e a empresa de pequeno porte Staf Sistemas Ltda., era a prestação de serviços de inventário dos bens móveis da prefeitura. Segundo o relatório-voto, não foram encaminhados ao TCE a nota de empenho, os documentos referentes à execução financeira do contrato, eventuais termos aditivos e o termo de rescisão do contrato, o que configura a irregularidade. Pela ausência da prestação de contas, Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman, prefeito à época dos fatos, foi impugnado em R$ 78.000,00, referente ao valor do contrato. Ele foi multado em 815 Uferms e o atual prefeito, José Henrique Gonçalves Trindade, em 50 Uferms também pelo não atendimento à intimação para a remessa dos documentos.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores e ex-gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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