ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 23º

Interior

Fábrica é condenada a pagar indenização e pensão a família de funcionário morto

Priscilla Peres | 01/09/2016 13:01

A fábrica Eldorado Brasil em Três Lagoas - distante 338 km de Campo Grande, foi condenada a pagar indenização e pensão vitalícia à família de um trabalhador morto em 2013, durante o expediente. O TRT/MS (Tribunal Regional do Trabalho) decidiu por condenar a empresa, alegando que não foram entregues todos os equipamentos de proteção individual.

A empresa terá que pagar R$ 35 mil em indenização de por danos morais, além de R$ 3.582,46 por mês de pensão vitalícia. O acidente aconteceu em junho de 2013, quando o trabalhador caiu de uma altura de 15 metros ao verificar o nível de tanques com produtos químicos.

No Primeiro Grau, a 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas negou o pedido de indenização por entender que não houve culpa da empresa no acidente. Porém, a defesa recorreu ao TRT/MS alegando que a fábrica não entregou todos os equipamentos de proteção individual e que não comprovou ter capacitado a vítima para trabalho em altura.

A empresa se defendeu dizendo que a culpa pelo acidente foi do próprio trabalhador que teria realizado as atividades de forma incorreta, indo além das suas funções, subindo na plataforma sem autorização e sem os equipamentos de proteção entregues.

A maioria dos membros da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, aceitou o recurso da família. De acordo com o relator, Desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, a empresa não comprovou que cumpria as normas de segurança e medicina do trabalho, como fornecimento de EPI's, capacitação do trabalhador e utilização de dispositivos de segurança para proteger a área de risco.

"Face a ausência de apresentação de documentação pela reclamada sobre cuidados com seus empregados, é certo que as medidas adotadas não foram suficientes para impedir o acidente ocorrido com o trabalhador. Entendo, ainda, que o infortúnio poderia ser evitado com a conscientização dos empregados sobre os perigos existentes no trabalho e os procedimentos para prevenir acidentes, bem como a existência de efetiva fiscalização. Desse modo, restou evidenciada a culpa da empregadora em relação ao acidente ocorrido, pois não cuidou de orientar adequadamente seus empregados sobre os cuidados necessários para se evitar possíveis acidentes", afirmou no voto o relator.

Nos siga no Google Notícias