ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 31º

Interior

Fiscalização do tráfego de caminhões na área urbana de Dourados é iniciada

Paula Vitorino | 08/01/2012 15:39
Fiscalização está sendo na área urbana de Dourados. (Foto: Assessoria)
Fiscalização está sendo na área urbana de Dourados. (Foto: Assessoria)

A Prefeitura Municipal começou a fiscalização do tráfego de veículos de carga pesada na área urbana de Dourados, conforme decreto publicado em novembro, após campanha educativa. No primeiro dia de abordagens, sexta-feira (6), foram lavrados 20 autos de infração.

O decreto municipal disciplina o tráfego de caminhões e o serviço de carga e descarga no perímetro urbano do município. O objetivo é evitar acidentes, melhorar o escoamento do fluxo de veículos e até mesmo preservar a pavimentação.

O comandante da Guarda Municipal, Jonecir Ferreira, informou que os pontos fixos de fiscalização estão nas ruas Coronel Ponciano, Hayel Bon Faker e Presidente Vargas, nos cruzamentos com as avenidas Joaquim Teixeira Alves, Marcelino Pires e Weimar Gonçalves Torres. Ele alertou ainda que a infração é considerada média, no valor de R$ 85,30, e quatro pontos na CNH.

Regas - Uma comissão integrada por representantes de todos os setores envolvidos definiram as regras para o funcionamento do novo sistema. Conforme é citado no decreto, foram delimitados perímetros estipulando tipo de veículo e horário para tráfego, carga e descarga.

O perímetro “A” fica no quadrilátero Melvin Jones/Aquidauana e Weimar Torres/Joaquim Teixeira Alves. O perímetro “B” se estende da Coronel Ponciano até a Eulália Pires e da Monte Alegre até a Rua Cuiabá.

O perímetro “C” compreende todas as vias que não estão incluídas neste quadrilátero. Estão excluídos dos limites os veículos dos Bombeiros, oxigênio, guinchos, auto-fossa e combustível.

O decreto cita ainda outros detalhes que devem ser observados pelos caminhoneiros, como a tolerância de 30 minutos, após o término dos horários estabelecidos aos veículos que já se encontrarem em operação de descarga; a proibição de estacionamento em pistas de rolamentos ou, nos demais locais proibidos pela regulamentação.

Além disso, o veículo deverá estar estacionado no mesmo sentido do fluxo de regulamentação da via, junto à guia do meio-fio, quando esta existir. No período noturno deverá estar com o sistema de pisca alerta ligado e é vedado, fora do período de manuseio, a descarga de mercadorias no passeio público, bem como na pista de rolamento.

Nos siga no Google Notícias