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Interior

Foragido da Justiça é preso por embriaguez, mas pode se livrar graças à eleição

Elverson Cardozo | 07/10/2012 10:01

Gabriel dos Santos Conceição, de 24 anos, foi preso em flagrante na madrugada deste domingo (7), por dirigir embriagado no centro de Costa Rica, a 305 quilômetros de Campo Grande. Contra ele há um mandado de prisão expedido pela comarca daquele município, mas a decisão não pôde ser cumprida devido ao período eleitoral.

Segundo informações do boletim de ocorrência, Gabriel foi flagrado em visível estado de embriaguez pilotando uma Honda Titan de cor vermelha. Policiais militares o abordaram e solicitaram licenciamento e habilitação, mas o jovem disse que não tinha os documentos.

Gabriel foi encaminhado à delegacia e aceitou fazer o teste do bafômetro, que constatou 0,94 mg/l de alcoolemia. Ele acabou detido e teve a moto apreendida. Segundo a Polícia Civil de Costa Rica, o motociclista continua preso. A fiança arbitrada foi de R$ 3.110,00.

Lei - Devido ao período eleitoral, o mandado de prisão contra ele não pôde ser cumprido. A decisão está amparada pelo que estabelece o artigo 236 do Código Eleitoral – Lei 4737/65, de 15 de julho de 1965.

De acordo com o texto, nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes ou até 48 horas depois da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, exceto em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Também não podem ser presos membros das mesas receptoras e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, salvo as exceções legais.

Caso ocorra prisão, o preso deve ser conduzido imediatamente à presença do juiz que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator (quem praticou a ilegalidade).

O objetivo é coibir abusos e evitar armações que possam influenciar o eleitor ou colocar em dúvida os resultados da eleição.

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