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Interior

Frigorífico é condenado por morte de trabalhador ocorrida em 2013

Trabalhador do setor de triparia morreu eletrocutado após se encostar em fios desencapados em indústria de Naviraí

Helio de Freitas, de Dourados | 03/08/2016 13:31
Frigorífico de Naviraí terá de indenizar família de trabalhador morto em 2013 (Foto: Divulgação)
Frigorífico de Naviraí terá de indenizar família de trabalhador morto em 2013 (Foto: Divulgação)

O frigorífico Fricap, no município de Naviraí, a 366 km de Campo Grande, foi condenado pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Mato Grosso do Sul a pagar indenização por dano extrapatrimonial e pensão vitalícia à esposa e filho de um trabalhador morto no dia 15 de janeiro de 2013, após um acidente de trabalho. Gilmar Alves de Oliveira tinha 29 anos de idade quando morreu.

Por unanimidade, a segunda turma do TRT da 24ª Região condenou o frigorífico a pagar uma indenização de R$ 70 mil à família de Gilmar Oliveira, além de pensão vitalícia no valor de um terço do salário da vítima.

Eletrocutado – De acordo com a assessoria do TRT, o trabalhador atuava no setor de triparia e assim como os colegas tinha o hábito de, durante a jornada, ir ao banheiro tirar a roupa e torcê-la para retirar o suor. De acordo com testemunhas, naquele dia Gilmar encostou as costas em fios desencapados e morreu eletrocutado.

Colegas de trabalho do rapaz disseram que o interruptor estava estragado e para acender a lâmpada do banheiro masculino era preciso unir as pontas de fios desencapados.

“Embora a empresa tenha negado que houvesse fios soltos no banheiro, de acordo com testemunhas o interruptor foi concertado logo após a morte do trabalhador. A perícia criminal, realizada no dia seguinte ao acidente constatou que o local não foi preservado e que o interruptor apresentava sinais de que tinha sido trocado recentemente”, diz a assessoria do TRT.

Negligente – Para o relator do recurso, desembargador Francisco das Chagas Lima Filho, o frigorífico foi “negligente” e descumpriu o dever de garantir proteção ao trabalhador, apresentando um local de trabalho “insalubre e inseguro”, por isso deve responder de forma exclusiva pelo acidente.

“Incumbia, pois, ao tomador dos serviços, adotar providências para iluminação adequada do ambiente, instalando um interruptor que acondicionasse os fios, evitando, assim, o uso de fios desencapados, medida simples, que poderia ter evitado o trágico acidente que ceifou a vida do trabalhador", afirmou o Lima Filho.

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