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Interior

Governo Federal entra na Justiça para não oferecer segurança a índios de Caarapó

Bruno Chaves | 09/07/2014 12:54
Túmulo de jovem de 15 anos assassinado em fazenda de Caarapó (Foto: Divulgação/MPF/MS)
Túmulo de jovem de 15 anos assassinado em fazenda de Caarapó (Foto: Divulgação/MPF/MS)

O Governo Federal entrou na Justiça, por meio do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), para não oferecer segurança policial a indígenas que ocuparam uma fazenda de Caarapó – a 283 quilômetros de Campo Grande. O recurso foi impetrado contra decisão de 1ª instância que determinou a manutenção de quatro policiais da Força Nacional na Fazenda Santa Helena.

Conforme material divulgado pelo MPF/MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul), a União alega que nem a Polícia Federal nem a Força Nacional de Segurança tem a obrigação de atuar no policiamento preventivo. A decisão recorrida afirma que “é notório o embate existente nesta região de Dourados entre a polícia local (civil e militar) e indígenas”, o que justificaria o envio das forças federais.

A área da Fazenda Santa Helena foi ocupada por indígenas depois que o adolescente Denílson Barbosa, 15 anos, da comunidade Tey Kuê, foi assassinado a tiros no dia 16 de fevereio de 2013. Ele pescava no interior da propriedade rural quando foi morto. Como forma de protesto, 200 indígenas tomaram a fazenda que já era reivindicada como território.

Após os fatos, o MPF entrou com ação na Justiça para pedir intervenção policial com a intenção de “resguardar a integridade física e psicológica de índios e não índios na área em conflito”. O pedido foi aceito pela Justiça. A área reivindicada já está passando pelos estudos antropológicos, de responsabilidade do Grupo Técnico de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Dourados-Amambaipeguá, constituído por meio de portaria da Funai.

“A meu ver, considerando a probabilidade de restar comprovada a ocupação tradicional pelos índios, e, portanto, de reconhecer-se que se trata de bem da União, justifica-se a intervenção da Força Nacional para a segurança dos índios e não índios que ocupam a área”, afirmou o juiz na decisão.

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