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Interior

Greve fecha 54 agências em 13 cidades da região; bancos marcam negociação

Em Dourados, Itaú pediu recurso contra piquete de sindicalistas, mas juiz do Trabalho negou interdito proibitório

Helio de Freitas, de Dourados | 05/10/2016 09:27
Greve fecha todas as agências bancárias em Dourados (Foto: Divulgação)
Greve fecha todas as agências bancárias em Dourados (Foto: Divulgação)

A greve dos bancários mais longa dos últimos 12 anos completa um mês nesta quarta-feira (5) e na região de Dourados são 54 agências fechadas em 13 municípios. São pelo menos 600 trabalhadores de bancos sem trabalhar há um mês.

Todos os dias, os autoatendimentos das agências permanecem lotados e em muitos o dinheiro para saque acaba antes do fim do dia.

De acordo com o sindicato da categoria, a paralisação afeta diretamente a população e pode prejudicar as vendas para o Dia das Crianças. Entretanto, existe possibilidade de um acordo entre bancos e trabalhadores.

Conforme o sindicato de Dourados, na noite de ontem a Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) enviou comunicado ao comando nacional de greve, em São Paulo, marcando uma nova rodada de negociação para hoje às 17h, na capital paulista.

Recurso do Itaú – Nesta semana, a agência do Itaú em Dourados, a 233 km de Campo Grande, recorreu à Justiça do Trabalho para tentar acabar com o piquete de sindicalistas e grevistas na porta do estabelecimento.

No recurso, o banco alegou que integrantes do Sindicato dos Bancários de Dourados promoveram manifestação e impediram uma funcionária de entrar no local para cumprir sua jornada de trabalho.

Entretanto, o juiz da 1ª Vara do Trabalho negou o pedido de interdito proibitório do Itaú. Segundo a decisão, as atas notariais apresentadas deixaram claro que o direito de ir e vir estava preservado dentro das agências e que as atividades paralisadas são parte do movimento de greve.

“Nenhuma evidência há nos autos de que eles procederam mediante o emprego de violência física ou moral. Significa dizer que não há provas, nem mesmo indiciárias, do alegado abuso no exercício do direito de greve”, afirmou o magistrado.

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