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Interior

Índios são despejados de sítios pela PF e barracos desmontados

Helio de Freitas, de Dourados | 25/10/2016 14:31
Policiais cercam área invadida por índios durante despejo, hoje (Foto: Direto das Ruas)
Policiais cercam área invadida por índios durante despejo, hoje (Foto: Direto das Ruas)
Barracos foram derrubados e um deles foi queimado (Foto: Direto das Ruas)
Barracos foram derrubados e um deles foi queimado (Foto: Direto das Ruas)

Policiais federais concluíram no início da tarde de hoje (25) o despejo de índios que ocupavam dois sítios na região norte de Dourados, a 233 km de Campo Grande. A reintegração começou de manhã e foi acompanhada por policiais militares.

Não houve confronto. Os barracos foram desmontados e os índios retirados após uma negociação entre a PF e as lideranças do acampamento. Não foi informado para onde os índios serão levados, mas boa parte vai voltar para as aldeias Bororó e Jaguapiru.

Localizados na margem do anel viário e perto da reserva indígena de Dourados, os sítios desocupados hoje pertencem aos agricultores Adelina Oshiro e Nobuaki Sasaki e são usados para produção de hortifrutigranjeiros.

Essas áreas foram invadidas em abril, mas outros cinco sítios ocupados em março continuam em poder dos índios.

Outras invasões – O advogado dos proprietários, João Waimer Moreira Filho, espera medida semelhante em relação aos demais que já estão com reintegração de posse expedida pela Justiça, mas falta a ordem para uso de força policial para o despejo, como ocorreu hoje.

Com o fim do prazo, estipulado em setembro pelo juiz federal Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva para a Funai retirar os índios, a reintegração de posse com uso de força policial foi a última providência da Justiça.

A Funai tentou evitar a desocupação com um novo recurso ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, em São Paulo, mas o desembargador Valdeci dos Santos negou o pedido e manteve o despejo, cumprido nesta terça.

Falta uma parte – Nos recursos contra o despejo, advogados da Funai e o procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida sustentaram que a área de terras ocupada pelos índios seria extensão da reserva de Dourados, pois dos 3.600 hectares da área indígena criada em 1917, apenas 3.539 foram registrados no cartório de imóveis, 49 anos depois.

Também foi citado levantamento, feito pela Funai em 2013, apontando que a reserva conta com 3.515 hectares, ou seja, 85 hectares a menos do que o tamanho total definido há quase cem anos. Segundo a Funai e o MPF, os índios não poderiam ser despejados dos sítios até a realização de perícia topográfica, para saber quais são os “reais marcos da reserva”.

Entretanto, o TRF contestou a alegação por entender que não existe prova de que as áreas faltantes da reserva sejam os sítios ocupados.

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