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Interior

Indústria tem bens bloqueados por manter funcionários em condições degradantes

Helio de Freitas, de Dourados | 10/07/2015 14:26

A Caldesof – Comércio e Confecções de Caldeiraria teve os bens bloqueados a pedido do MPT (Ministério Público do Trabalho) por manter trabalhadores em situação degradante. A liminar é da Vara do Trabalho em Dourados, a cidade a 233 km de Campo Grande, e foi publicada no dia 1º de julho. A empresa tem sede em Sidrolândia, mas também presta serviço a indústrias na região de Dourados, onde o caso foi flagrado. A caldeira fabricada pela indústria é um gerador de vapor usado em usinas sucroenergéticas.

De acordo com a assessoria do MPT, a liminar foi solicitada na ação que pede a condenação da empresa por manter trabalhadores em condições de risco para a saúde e segurança. A Justiça do Trabalho deferiu parcialmente o pedido do Ministério Público do Trabalho e determinou que os bens ou valores de propriedade da empresa fossem bloqueados até o montante de R$ 50 mil.

Segundo o MPT, os trabalhadores contratados pela Caldesoft para atividades de montagem e manutenção de caldeiras estavam alojados em condições degradantes no Jardim Itália, periferia de Dourados, e prestavam serviços para usinas do sul do Estado. Um dos empregados era do Recife, os demais de Nova Andradina, Rio Brilhante e um de Dourados.

Dormindo no chão - A denúncia chegou ao MPT no dia 15 de abril, revelando que os trabalhadores não tinham recebido verbas rescisórias, estariam há mais de 15 dias dormindo no chão, sem colchões e sem água. No dia seguinte, o procurador do trabalho em Dourados, Jeferson Pereira, fez inspeção no alojamento e verificou que dos sete trabalhadores, seis tinham registro de contrato de emprego com a Caldesoft. Um não apresentou contrato.

Os trabalhadores informaram que estavam recebendo três refeições diárias de um estabelecimento de marmitas, mas que já tinham sido informados de que as marmitas seriam entregues apenas até 17 de abril.

Riscos à saúde - Segundo o MPT, a empresa descumpriu diversas obrigações quanto à saúde e à segurança dos empregados em relação aos alojamentos, que não tinham condições mínimas de conforto. O relatório de inspeção apontou que os sete empregados foram deixados totalmente sem recursos financeiros, especialmente sem o pagamento das verbas rescisórias.

Em audiência no dia 23 de abril, a empresa assumiu o pagamento dos valores devidos no prazo de sete dias e se dispôs a alocar os trabalhadores em um hotel, com fornecimento de três refeições diárias até a data do pagamento. A usina também custeou as despesas com o transporte rodoviário dos trabalhadores para suas cidades de origem, no valor aproximado de R$ 17 mil.

Danos à coletividade – O MPT ainda aguarda o julgamento definitivo da ação e pede que a caldeiraria seja condenada a pagar indenização não inferior a R$ 100 mil para reconstituir os bens lesados.

“A ação possui tripla finalidade, pois ao mesmo tempo em que visa a compensação do dano, tem também finalidade pedagógica e punitiva. É imperativo e necessário desestimular a continuidade da conduta reprovável, especialmente quando o empregador se mostra insensível ao apelo dos agentes públicos e desdenha da vida de outros seres humanos”, afirma procurador Jeferson Pereira.

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