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Interior

Jardim recebe atendimento da Justiça Itinerante neste sábado

Natalia Yahn | 20/02/2016 11:39
Atendimento judicial acontece durante Caravana da Saúde. (Foto: Divulgação TJMS)
Atendimento judicial acontece durante Caravana da Saúde. (Foto: Divulgação TJMS)

Moradores do município de Jardim, a 192 quilômetros de Campo Grande, recebem atendimento da Justiça Itinerante neste sábado (20). O serviço é de graça e começou a ser disponibilizado, no ano passado, nas cidades do interior de Mato Grosso do Sul junto com as demais atividades da Caravana da Saúde do Governo do Estado. O atendimento teve início às 7 horas e segue até às 17 horas.

A população das cidades vizinhas de Guia Lopes, Bonito, Nioaque e Bela Vista também podem receber orientação jurídica e serviços judiciais. Os interessados devem comparecer com os documentos necessários, além de trazer as testemunhas para os casos necessários - como casamento.

"A Justiça Itinerante será de grande importância para Jardim, pois facilitará o acesso dos cidadãos, principalmente da população mais carente, que muitas vezes reside em locais de difícil acesso e não tem condições de deslocar-se até o Fórum”, explicou a juíza da 1ª Vara e do Juizado Especial de Jardim, Penélope Mota Calarge Regasso.

O juiz Cezar Luiz Miozzo, titular da Justiça Itinerante de Campo Grande e diretor do Foro dos Juizados de Campo Grande, estará no evento com a equipe de conciliadores e o ônibus da itinerante que atende a população desde 2001 na Capital. “Quem chega até nós está em busca de resolver suas pendências de ordem pessoal, tanto o é, que o atendimento da Itinerante está entre os serviços mais procurados entre todos aqueles disponibilizados na Caravana da Saúde”, afirmou o magistrado.

Como em todas as outras edições da Justiça Itinerante no interior, a conversão de união estável em casamento deve ser o serviço mais procurado. Para realizar o casamento, o casal deve levar documentos pessoais, como RG e CPF, duas testemunhas, com documentação pessoal, e que conheçam da convivência do casal, mas que não sejam seus parentes. Se o casal nunca se casou antes, deve levar certidão de nascimento. Se forem divorciados, levar certidão de casamento, com averbação do divórcio. Se forem viúvos, levar certidão de casamento com a certidão de óbito do (a) esposo (a) falecido (a), e a cópia do inventário ou formal de partilha.

Os que desejam se casar não precisam fazer agendamento, basta chegar cedo ao local de atendimento. Para o reconhecimento de união estável e sua conversão em casamento, o casal já deve morar junto.

Também são oferecidos os serviços de divórcio direto, conversão de separação em divórcio, pedido e execução de alimentos, reconhecimento, investigação e exoneração de paternidade, guarda, cobranças, entre outros serviços de causas cíveis, de menor complexidade, cujo valor não exceda 40 salários-mínimos. Além dessas modalidades de ação, também é possível pedir informações e esclarecimentos ou buscar outros serviços disponibilizados pelo Poder Judiciário.

Com informações TJMS

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