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Interior

Júri absolve homem por furar barreira e jogar carro contra policiais federais

Aline dos Santos | 15/10/2016 09:03

O Tribunal do Júri absolveu Wanderley Pitoli da denúncia de homicídio contra agentes da Polícia Federal em Ponta Porã. O processo tramitava na Justiça Federal desde 16 de outubro de 2006 e o julgamento foi realizado no último dia 5.

Conforme a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), o réu dirigia um carro (VW/Pointer) na estrada que liga Ponta Porã ao trevo conhecido como “Copo Sujo”. Após receber ordem de parada pelos policiais federais, diminuiu a velocidade do veículo, indicando que iria pará-lo. Contudo, acelerou o automóvel, jogando-o contra a equipe policial e tentou fugir.

Para o MPF, “o réu agiu dolosamente e, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, assumiu o risco pela produção do resultado, que não ocorreu por circunstâncias alheias a sua vontade”.

Conforme a assessoria de imprensa do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), os jurados não consideraram o réu culpado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado. O juiz federal Roberto Brandão Federman Saldanha ainda reconheceu a prescrição do delito de desobediência.

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