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Interior

Justiça bloqueia bens de prefeito por beneficiar servidores comissionários

Liana Feitosa | 16/12/2014 16:47

Os bens do prefeito de Glória de Dourados, município a 265 de Campo Grande, foram bloqueados a pedido da justiça. A sentença, definida ontem (12), foi proferida como resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPE (Ministério Público Estadual) de Mato Grosso do Sul.

O prefeito Arceno Athas Júnior (PROS) não pode fazer movimentações bancárias, nem vender ou comprar bens. Além disso, o município fica obrigado a exonerar vários servidores no prazo de 90 dias, transformando os cargos comissionados em cargos de provimento efetivo, por concurso público.

A ação civil pública movida pelo MPE foi instaurada contra o prefeito e os servidores Lília Machado Ferreira, Adriana Nogueira de Souza, Cibele Dutra da Silva, Alysson Izael de Lima e Sandro de Souza Silva, pedindo a condenação de todos, por atos de improbidade administrativa.

Cargos indevidos - As cinco pessoas apontadas foram nomeados para cargos que devem ser ocupados por concurso público, e não por comissão. Além disso, foram destinados a funções que, na verdade, nunca chegaram a exercer.

Além disso, o prefeito alterou o plano de cargos e remunerações da prefeitura, aumentando os salários e o número de vagas em comissão quando assumiu o segundo mandato, de acordo com a promotora Fernanda Rottili Dias.

Durante o inquérito civil, ficou comprovado que esses servidores foram nomeados para os cargos comissionados para ganhar mais do que ganham os servidores efetivos e para burlar a regra constitucional do concurso público, tornando desnecessária sua realização para provimento do quadro de servidores municipais, já que, na prática, há mais de 100 servidores nomeados para cargos de provimento em comissão.

Por isso, o MPE recomendou ao prefeito que os servidores fossem exonerados e, em seguida, concurso público fosse realizado.

Bloqueio - O juiz Juliano DuailibiBaungart, então, determinou o bloqueio dos bens do prefeito para garantir o ressarcimento integral do dinheiro desviado, entre outros valores que o administrador municipal precisará pagar. Na sentença, o juiz deu ao prefeito Arceno a opção de caução de R$ 200 mil como condição para o levantamento da indisponibilidade ou a indicação de bens suficientes para a garantia.

Também foi determinada a suspensão da remuneração desses servidores e o prazo para o cumprimento da tutela antecipada é de 90 dias, período suficiente para que os cargos ocupados por esses funcionários sejam providos por servidores concursados, sob pena de responsabilidade pessoal do prefeito e multa mensal de R$ 10 mil por cada cargo que não for transformado em efetivo por concurso público.

Defesa - O prefeito informou ao MPE, via ofício, que exonerou os funcionários e que contratou empresa para fazer concurso, além de adotar outras medidas.

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