ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SÁBADO  20    CAMPO GRANDE 19º

Interior

Justiça concede liminar de reintegração de posse de área invadida por sem-teto

Renata Volpe Haddad | 01/04/2016 08:07
Justiça determinou na quarta-feira (30) reintegração de posse das terras onde está instalada a Estação de Tratamento de Água da Sanesul, ao Governo do Estado. (Foto: Anderson Gallo/ Diário Corumbaense)
Justiça determinou na quarta-feira (30) reintegração de posse das terras onde está instalada a Estação de Tratamento de Água da Sanesul, ao Governo do Estado. (Foto: Anderson Gallo/ Diário Corumbaense)

O Juizado da Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos, deferiu liminar de reintegração de posse ao Governo de Mato Grosso do Sul, das terras invadidas por movimentos de sem-teto no bairro Maria Leite, em Corumbá, distante 419 km de Campo Grande. A liminar foi concedida na quarta-feira (30) em atendimento à solicitação do procurador do Estado no município, José Luís de Aquino Amorim.

De acordo com informações do site Diário Corumbaense, há dois meses, vários lotes onde está instalada a Estação de Tratamento de Água da Sanesul, foram demarcados e doados irregularmente.

Uma parte das terras no local pertence à Agehab (Agência Estadual de Habitação de Mato Grosso do Sul), que é uma autarquia estadual. Outra parte pertence ao Estado e uma terceira, que não sofreu invasão, está cedida à concessionária de água por 25 anos.

O Procurador alegou que providências estão sendo tomadas para atender as determinações do cumprimento de reitegração de posse das áreas invadidas. “A juíza determinou a expedição do mandado de reintegração que será cumprido por dois oficiais de Justiça. Estamos agora tentando montar a estrutura, a forma para podermos reintegrar da maneira mais tranquila, sem nenhum incidente, essa é a nossa preocupação maior”, afirmou.

Liminar determina ainda reconhecimento de cada pessoa que está irregularmente no local. (Foto: Anderson Gallo/ Diário Corumbaense)
Liminar determina ainda reconhecimento de cada pessoa que está irregularmente no local. (Foto: Anderson Gallo/ Diário Corumbaense)

Segundo Amorim, ainda não há data definida para a ação que devolverá, na prática, as terras ao Estado, mas será "o mais breve possível".

A liminar coloca como réu, Geraldo Pereira de Oliveira, que está à frente de um dos grupos que estão demarcando terras pertencentes ao Estado e que afirmou que tem organizado novo movimento intitulado MSTC (Movimento dos Sem-Teto de Corumbá).

De acordo com o documento assinado pela juíza Luíza Vieira Sá de Figueiredo, o réu tem prazo de 15 dias para contestação da acusação de esbulho possessório, que é quando a pessoa física ou jurídica perde a posse de um bem que é tomado forçadamente por terceiros. A liminar autoriza reforço policial no ato da reintegração caso necessário.

O procurador do Estado soube da invasão da terra através da Gerência Regional da Sanesul, e sua primeira providência foi registrar boletim de ocorrência solicitando ao delegado da Polícia Civil que fizesse o trabalho de identificação dos invasores.

Contudo, as próprias pessoas não se identificavam, dificultando a ação. Na liminar, a juíza afirma que os oficiais de Justiça deverão, no cumprimento do mandado, identificar, qualificar e citar pessoalmente todas as pessoas que estão irregularmente no imóvel.

Nos siga no Google Notícias