Justiça condena frigorífico a pagar R$ 300 mil por demissões discriminatórias
A Justiça condenou o frigorífico JBS, em Naviraí, a pagar R$ 300 mil em danos morais coletivos por demissões discriminatórias. A condenação foi pela dispensa em massa de grevistas, por divulgar informações desabonadoras e impedir o acesso de ex-empregados.
Conforme o MPT (Ministério Público do Trabalho), o frigorífico realizou demissões em massa de empregados que participaram do movimento grevista, ocorrido em 2011, e adotou procedimento para impedir o acesso de pelo menos um trabalhador às instalações do JBS, nem mesmo contratado por empresas terceirizadas. Em 2008, também houve, aproximadamente, 200 demissões motivadas pela greve.
O frigorífico JBS foi condenado a não demitir, sem justo motivo, os trabalhadores que venham a aderir a greves e a não divulgar informações desabonadoras sobre a conduta de empregados. A empresa não poderá impedir o acesso de ex-empregados que prestem serviços a empresas terceirizadas. Caso as obrigações sejam descumpridas, a multa será de R$ 30 mil por empregado prejudicado. A decisão é do juiz do trabalho Leonardo Ely.