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Interior

Justiça decide que Dourados deve retomar a coleta de lixo hospitalar

Vinícius Squinelo | 23/09/2013 23:02

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível, em decisão unânime, deram provimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde de Dourados, insatisfeito contra a decisão de 1º grau que indeferiu o pedido de liminar, de restabelecimento da coleta de lixo hospitalar, na Ação de Obrigação de Fazer ajuizada contra o Diretor do Departamento de Serviços Urbanos do Município de Dourados.

O agravante requer que o Município se responsabilize e retorne a fazer a coleta e destinação final do lixo hospitalar, que foi suspensa no dia 15 de março de 2013. O Sindicato ressalta que não vai deixar de cumprir a lei, mas necessita de tempo hábil para adequação às exigências legais e mostra sua preocupação com o lixo, que não é comum e sim de natureza critica, que deve ser bem acondicionado e armazenado em lugar próprio para ser coletado, evitando causar danos irreparáveis à população e ao meio ambiente.

O relator do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, em seu voto observa que a Constituição Federal prevê em seus artigos 196 e 197, que a saúde é direito de todos e o Poder Público deve assegurar meios que visem à redução do risco de doenças, e o artigo 225 implica que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

“Diante do exposto, conheço do presente agravo de instrumento, dando-lhe provimento, para determinar que o município de Dourados retome os serviços de coleta dos resíduos sólidos oriundos dos estabelecimentos de saúde, concedendo o prazo de 6 (seis) meses para que os estabelecimentos de saúde se adequem à necessidades para realização do referido serviço por si”, votou o relator.

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