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Interior

Justiça derruba decisão que bloqueou R$ 20 milhões para indenizar fazendeiros

Bruno Chaves | 22/05/2014 12:21
Governo Federal enviou ministro da Justiça a Mato Grosso do Sul e criou fórum para discutir demarcações (Foto: Divulgação/MPF/MS)
Governo Federal enviou ministro da Justiça a Mato Grosso do Sul e criou fórum para discutir demarcações (Foto: Divulgação/MPF/MS)

Com a justificativa de que “não existe norma que permita o sequestro das verbas previstas em item da lei orçamentária, como autorização de despesa”, o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) acatou recurso da União e suspendeu liminar da Justiça Federal de Naviraí que bloqueou R$ 20 milhões do orçamento federal para o pagamento de indenizações aos donos de fazendas localizadas na terra indígena Yvy Katu, em Japorã, a 487 quilômetros de Campo Grande.

Conforme o MPF/MS (Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul), a decisão suspensa é de 19 de dezembro do ano passado. O montante estava previsto na Lei Orçamentária de 2013 e não foi aplicado durante todo o ano, por isso poderia se perder com o encerramento do exercício financeiro.

Para o ministério, “não se pode admitir que, diante da imensa necessidade de implementação de soluções aos conflitos agrários, as verbas alocadas – por meio de árduo trabalho de diversos atores sociais – sejam perdidas em razão da incapacidade do Estado em empregar esses recursos para a garantia de territórios aos povos indígenas e para a satisfação dos direitos dos portadores de títulos”.

Segundo liminar, o dinheiro tinha que continuar vinculado ao pagamento de indenizações, sob pena de multa de R$ 1 milhão. Dessa forma, o bloqueio da verba deveria evitar que o conflito entre indígenas e ruralistas ficasse mais tenso, além de criar uma forma definitiva de negociação da Yvy Katu em relação as demarcações.

Estratégia contraditória – Para o MPF, a União adotou estratégia contraditória, uma vez que o recurso foi contra o bloqueio de verbas federais para indenização dos proprietários com áreas dentro das terras indígenas, que foram reconhecidas e demarcadas pelo próprio Governo Federal.

“Ao mesmo tempo em que recorre para não indenizar os proprietários, a União mantém um fórum de discussão com participação de índios, produtores e órgãos públicos de Mato Grosso do Sul, buscando justamente viabilizar uma forma legal para indenizar os produtores que têm suas terras reivindicadas pelos indígenas”, informa nota do MPF/MS.

Isso é uma contradição clara, afirmou o o procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida. Para ele, "a efetiva solução da questão fundiária em Mato Grosso do Sul passa, necessariamente, pela coordenação das ações intragovernamentais. Os argumentos trazidos à juízo são frontalmente diversos do discurso de busca de soluções consensuais apresentados”.

O fórum citado pelo MPF/MS foi criado em maio do ano passado pelo Governo Federal depois da morte do indígena Oziel Gabriel, durante reintegração de posse da Fazenda Buriti, em Sidrolândia, a 71 quilômetros da Capital. Depois de vários encontros, os integrantes do fórum definiram uma lista de áreas prioritárias para demarcações como terras indígenas, o que incluía indenização dos fazendeiros.

O grupo se reuniu outras cinco vezes para que o valor a ser pago fosse definido. No entanto, até o momento, segundo o MPF/MS, as negociações não avançaram, já que nem a compra da Fazenda Buriti, autorizada pela União, foi concretizada.

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