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Interior

Justiça derruba liminar e libera contrato de prefeitura para limpeza de ruas

Priscilla Peres | 15/09/2014 15:17

A Justiça derrubou a liminar que anulava o contrato entre a prefeitura de Brasilândia - distante 355 km de Campo Grande, e a empresa de varrição Brasboom ME. De acordo com a decisão, a suspensão traria prejuízos a empresa, pois os serviços continuam sendo prestados.

No dia 22 de agosto, o juiz da comarca de Brasilândia, Rodrigo Sanches, a pedido do Ministério Público Estadual, decretou a suspensão do contrato entre a prefeitura e a empresa. O Tribunal de Justiça ainda considerou que uma liminar não tem poder para determinar a nulidade do contrato, sem que haja discussão e seja julgado o mérito, para constatar uma real irregularidade no processo licitatório ou prejuízo ao poder público.

De acordo com a decisão, o juiz atribui “efeito suspensivo ao recurso, para suspender, até a decisão do Colegiado, os efeitos da decisão agravada, apenas no que se refere à nulidade do contrato administrativo 118/2013 e suspensão do repasse de qualquer importância aos agravados, em razão da continuidade do serviço”.

Desta forma, a decisão, tomada na última sexta-feira (12) mantém o contrato, por hora, assim como o pagamento pelos serviços prestados. A administração de Brasilândia aguarda a Justiça informar ao juiz para que o município efetue os pagamentos, que haviam ficado suspensos pela liminar.

De acordo com a assessoria jurídica do município, não houve sequer determinação para abertura de novo processo licitatório, fato que só poderá ser decidido no julgamento do mérito do agravo.

O prefeito de Brasilândia, Jorge Diogo, disse que todas as medidas vêm sendo tomadas, em nível jurídico e administrativo, para que a varrição seja feita dentro da normalidade, assim como outros serviços.

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