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Interior

Justiça determina fim da cobrança pelo cadastramento do passe de estudante

Vanda Escalante | 02/03/2015 18:19

Atendendo pedido do Ministério Público, o juiz Deyvis Ecco, substituto na Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá, determinou, por meio de liminar, que o Município de Corumbá e a Viação Cidade de Corumbá, suspendam a cobrança de R$ 12 para cadastramento do passe de estudante (transporte escolar gratuito) de todos os alunos carentes. A determinação judicial ainda impõe multa diária de R$ 1 mil por aluno, no caso do não cumprimento da decisão.

A ação proposta pelo Ministério Público do Estado visou coibir a prática abusiva de cobrança não autorizada pela legislação aos usuários e beneficiários do passe do estudante (estudantes que frequentam escolas públicas nesta cidade de Corumbá).

Para os efeitos da ação movida pela 5º Promotoria de Justiça de Proteção do Consumidor, do Patrimônio Público e Social e das Fundações e Crimes Correlatos, esses beneficiários enquadram-se no conceito de consumidores.

O processo foi instaurado na 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá a partir da denúncia, no dia 25 de fevereiro, de um cidadão que se disse “indignado” pelo fato de que muitas pessoas não dispunham de condições de pagar o valor cobrado, justamente por se tratar da parcela da população mais carente de recursos, que frequentam as escolas públicas e necessitam do passe livre do estudante para se deslocar de casa para a escola. A informação sobre a cobrança dos R$ 12 para cada estudante foi confirmada, ainda, por meio de notícia veiculada no site oficial da Prefeitura de Corumbá.

Constatada a ilegalidade da cobrança, foi expedido comunicado à empresa de ônibus, ao prefeito de Corumbá e à Agetrat (Agência Municipal de Trânsito e Transporte), com comentários sobre a ilegalidade da cobrança inclusive pelo fato de a Lei Municipal e o Decreto regulador do benefício garantirem sua integral gratuidade, recomendando que fosse cessada a cobrança, bem como para que fossem restituídos os valores cobrados ilicitamente.

A Viação Cidade de Corumbá respondeu que não seria acolhida a recomendação e que seria mantida a cobrança do valor referido, que se destinava aos custos para emissão do cartão de transporte dos alunos carentes.

Já a Agetrat, por meio de ofício, respondeu à recomendação reconhecendo a ilegalidade da cobrança, bem como informando que remeteu expediente à empresa Concessionária de Transporte Municipal Urbano para a imediata suspensão da taxa de cadastramento.

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