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Interior

Justiça determina fornecimento de remédio a doentes reumáticos em Dourados

Marta Ferreira | 08/09/2011 11:31

A pedido do MPF (Ministério Público Federal), a Justiça Federal determinou que todos os portadores de doenças e dores neuropáticas que residem no município de Dourados tenham acesso gratuito ao remédio gabapentina 300 mg e 400 mg, por meio do SUS (Sistema Único de Saúde). Esta é a decisão da Justiça Federal em ação movida pelo MPF (Ministério Público Federal) para garantir o medicamento.

A decisão, em caráter liminar, obriga a União, o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Dourados a fornecer a medicação, indispensável a pacientes portadores da doença neuropática, dor crônica que surge por problemas no sistema nervoso e atingem aproximadamente 5% da população brasileira. O remédio era distribuído na rede pública apenas a pacientes epiléticos e agora, conforme a decisão, deve ser entregue a todos que apresentarem laudo médico comprovando a necessidade.

Na ação judicial, o MPF alega que “até mesmo a bula do remédio indica seu uso para tratamento de dores neuropáticas. Sem a medicação, os portadores da doença correm o risco de sofrer danos irreversíveis”. Estudos médicos comprovam que o tratamento diminui as chances da patologia progredir e causar sequelas irreparáveis à saúde.

Pela decisão, a União, o Estado de Mato Grosso do Sul e Município devem, em 30 dias, distribuir o medicamento a todos os pacientes que residem em Dourados e que comprovem necessidade. Caso a decisão judicial não seja cumprida, haverá multa diária de R$ 10 mil.

A doença- Os portadores da doença ou dor neuropática têm a qualidade de vida diminuída. Em muitos doentes, a dor interfere no sono, causando falta de energia e dificuldades de concentração.

Além disso, também impede que alguns portadores da doença consigam andar ou tolerar as roupas em contato com o corpo, pois podem desencadear dores severas, descritas como sensação de queimadura.

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