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Interior

Justiça determina pagamento de indenização a esposa de vítima fatal de acidente

Renata Volpe Haddad | 18/08/2015 15:57

Desembargadores da 3º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, concedeu indenização por danos morais e materiais de R$ 6 mil a Silvana de Souza Leite, 42, esposa do pastor Neres Idalino de Oliveira, 43, vítima fatal de um acidente ocorrido no dia 26 de outubro de 2012, na MS 276 em frente a entrada da fazenda Viscaya, em Nova Andradina, distante 300 km de Campo Grande.

O acidente envolveu três veículos, sendo um caminhão Volvo da Usina Santa Helena, um Fiat Strada e um Corsa Classic, conduzido pelo pastor. Além de danos materiais, o acidente deixou três vítimas fatais.

Conforme noticiado pelo Campo Grande News na época, a carreta estava carregada de cana-de-açúcar e, na versão do motorista, que saiu ileso, a carreta teve problema mecânico, parou atravessada na rodovia e os outros dois automóveis acabaram batendo e ficaram destruídos.

Consta do laudo pericial que no local tinha pouca iluminação artificial, não havia sinalização de velocidade máxima permitida nem sinalizações indicativas de tráfego, saída e entrada de veículos de grande porte, e as faixas refletivas do caminhão estavam sujas, dificultando a visualização.

Empresa – A Usina Santa Helena de Nova Andradina, entrou com recurso interposto contra sentença relatada em ação de indenização por ato ilícito causado por acidente de trânsito. De acordo com o Tribunal de Justiça, a usina afirmou que houve culpa exclusiva da vítima, que no caso, se trata do pastor, haja vista que o local do acidente estava devidamente sinalizado e o motorista do caminhão tomou todas as providências necessárias para evitar o acidente.

Consta ainda que Silvana não demonstrou ser inválida para o trabalho, sendo que sua dependência não pode ser presumida, devendo ser afastada a condenação ao pagamento correspondente à pensão alimentícia estipulada em 2/3 do salário total da vítima até a data em que completaria 65 anos.

Ainda segundo o processo, a usina pediu o provimento do recurso para reformar a sentença diante da existência de culpa exclusiva da vítima, reduzindo-se o valor devido e afastando, em qualquer dos casos, o pagamento da pensão alimentícia.

Decisão – Segundo o relator do recurso, Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, antes da carreta da usina colidir com carro do pastor, outro veículo se envolveu no acidente, demonstrando que, ao contrário do que afirmou a usina, no local não havia sinalização suficiente para alertar os condutores que trafegavam pela rodovia de que o caminhão estava atravessado na via.

Sendo assim, para o relator não há dúvidas de que o motorista da carreta foi o único responsável pelo acidente. Portanto, a usina deve indenizar os danos vividos por Silvana. Em relação ao dano moral, o desembargador aponta que a esposa sofreu profundo abalo na esfera moral e psicológica, devi a forma com que os fatos ocorreram e o modo brutal do acidente, pois ela estava no mesmo carro que o marido.

Sobre os danos materiais, ficou estabelecido que a empresa energética pague R$ 19.701,81 mil em razão da perda total do veículo.

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