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Interior

Justiça determina que prefeitura e Estado forneçam medicamentos à idosa

Luciana Brazil | 16/01/2014 13:28

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) acatou o pedido da idosa Antônia Vieira, moradora de Pedro Gomes, a 309 km de Campo Grande, que recorreu ao MPE (Ministério Público Estadual) pedindo que a prefeitura do município e o Estado forneçam a ela os medicamentos Foraseg e Spiriva Respimat, usados para o tratamento de uma doença pulmonar crônica.

A multa diária pode chegar a R$ 200, caso a determinação seja descumprida. Antonia precisa tomar os remédios todos os dias e o tratamento é contínuo. Os medicamentos não podem ser substituídos.

A Secretaria de Saúde se negava a fornecer os medicamentos. Segundo o órgão, os remédios não faziam parte da lista do SUS (Sistema Único de Saúde). A substituição dos remédios também foi sugerida pela secretaria, porém, a idosa precisa tomar os remédios específicos.

A ação foi encaminhada ao Poder Judiciário pelo Promotor de Justiça Marcos Martins de Brito, da Promotoria de Justiça de Pedro Gomes. O Desembargador Eduardo Machado Rocha, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul reformou a decisão agravada determinando que o Município de Pedro Gomes e o Governo do Estado forneçam os medicamentos.

O Desembargador afirmou nos autos que a Constituição Federal de 1988 assegurou, no rol dos direitos sociais, que todos têm direito à saúde, independentemente de qualquer contribuição, de acordo com o Art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação".

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