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Interior

Justiça Itinerante faz atendimento no fim de semana em Ponta Porã

Entre os atendimentos já agendados para o mutirão no centro de convenções de Ponta Porã estão pelo menos cem casamentos

Helio de Freitas, de Dourados | 13/11/2015 09:24

A “Justiça Itinerante”, projeto do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), estará neste fim de semana em Ponta Porã, cidade a 323 km de Campo Grande, na fronteira com o Paraguai. Uma das unidades móveis do projeto atenderá moradores da cidade e de municípios da região no Centro de Convenções Miguel Gomez, no sábado das 8 às 17h e no domingo, das 8 às 12h.

De acordo com a assessoria do tribunal, pelo menos 100 casais já se inscreveram na prefeitura para a conversão de união estável em casamento. O centro de convenções fica na Rua Baltazar Saldanha, 1550.

Segundo o TJMS, após o sucesso da passagem do ônibus da Justiça Itinerante durante a Caravana da Saúde em Ponta Porã, nos dias 16 e 17 de maio, com 104 conversões de união estável em casamentos, cinco divórcios e um reconhecimento de paternidade, o vice-presidente do tribunal, desembargador Paschoal Carmello Leandro, abraçou a ideia do juiz Adriano da Rosa Bastos, da 1ª Vara Cível da comarca, de levar o atendimento à comunidade.

Serviço rápido e gratuito – Para o Tribunal de Justiça de MS, a Justiça Itinerante – serviço rápido e sem custos – atrai a população pela facilidade e por oferecer serviços jurídicos de modo ágil e de qualidade, com possibilidade de conciliar, processar e julgar causas cíveis de menor complexidade cujo valor não exceda 40 salários mínimos, bem como as causas de direito de família.

Entre os serviços mais procurados estão conversões de união estável em casamento, divórcio, alimentos, cobrança, conversão de separação em divórcio, reconhecimento de paternidade, guarda, dissolução de união estável, exoneração de alimentos e investigação de paternidade.

O TJMS orienta quais documentos devem ser levados para agilizar ainda mais o atendimento:

A) reconhecimento de união estável ou conversão em casamento:
- solteiros devem levar certidão de nascimento;
- divorciados precisam da certidão de casamento, com averbação do divórcio;
- viúvos podem levar certidão de casamento e certidão de óbito do (a) esposo (a) falecido (a), e a cópia do inventário ou formal de partilha;
- documentos pessoais (RG e CPF) do casal e certidão de nascimento dos filhos;
- duas testemunhas com documento (RG, Carteira de Trabalho ou CNH) que tenham conhecimento da convivência do casal e não sejam parentes.

B) pensão alimentícia:
- certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço de quem vai se pedir os alimentos; documentos pessoais (RG e CPF); nome e endereço de três testemunhas.

C) conversão de separação judicial em divórcio: certidão de casamento com averbação da separação judicial; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal para consensual; documentação de bens imóveis e móveis do casal, se ainda não houver sido feito a partilha na separação judicial.

D) divórcio: certidão de casamento; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal em caso consensual; certidão de nascimento dos filhos; documentação de bens imóveis e móveis do casal; nome e endereço de três testemunhas.

E) reconhecimento de paternidade: certidão de nascimento da criança ou da pessoa a ser reconhecida; documentos pessoais dos pais (RG e CPF).

F) guarda: certidão de nascimento da crianças; endereço do pai ou da mãe de quem se vai pedir a guarda; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente; nome e endereço de três testemunhas.

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