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Interior

Justiça manda escola aceitar matrícula de criança de 2 anos no Ensino Infantil

Marta Ferreira | 19/09/2011 15:34

A mãe de uma criança de 2 anos teve de acionar a Justiça para conseguir matricular a filha no ensino infantil de uma escola de Nova Andradina. A decisão foi confirmada na semana passada pelo Tribunal de Justiça, em decisão unânime dos desembargadores da 3ª Turma Cível, ao reexaminar a sentença da primeira instância que concedeu a liminar.

A mãe tentou matricular a criança e o pedido foi rejeitado pela direção da escola escola Pe. João Umberto Sachet. A alegação foi de que só é permitida matrícula de crianças no ensino infantil com três anos de idade completos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. A criança só completa 3 anos em outubro.

A recusa tem base em deliberação do Conselho Estadual de Educação. Para a mãe, o argumento utilizado pela diretora da escola fere o princípio da igualdade da Constituição Federal, que garante a toda criança o direito à educação.

O juiz de primeiro grau concedeu a liminar, em janeiro. No reexame, feito agora,o desembargaor Marco André Nogueira Hanson, relator do processo, entendeu que deve prevalecer o entendimento da sentença proferida em primeira instância. Segundo o desembargador, ficou evidenciado nos autos que a criança tem capacidade física, psíquica e psicomotora que justifica sua aptidão para ser matriculada no ensino infantil.

Em seu voto, o desembargador também citou a Constituição. “Da interpretação, tanto da Constituição Federal quanto do Estatuto da Criança e do Adolescente, conclui-se que o Estado tem a obrigação de garantir o acesso desde a creche aos mais elevados níveis de ensino. Assim, revela-se irrecusável impedir a matrícula dos menores que completariam a idade de três anos após o início do ano letivo, não se justificando a perda de todo o ano letivo”.

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