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Interior

Justiça manda pagar R$ 82 mil a família de vítima de acidente

Marta Ferreira | 23/09/2014 16:41

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reformaram decisão de primeira instância, nesta semana, e determinaram pagamento de indenização à vítima de acidente de trânsito ocorrido em 2008. Uma empresa de engenharia e um motorista de Três Lagoas, a 338 quilômetros de Campo Grande, vão pagar R$ 82,2 mil à família de uma mulher atingida por um veículo da firma, que teve as duas pernas amputadas. A Justiça não divulga os nomes dos envolvidos na decisão, que ainda tem possibilidade de reversão.

A mulher, que já é falecida, alegou, durante o processo, que a culpa foi exclusivamente do motorista, que, para ela, agiu com imprudência e negligência ao não prestar atenção ao fluxo da via e desrespeitar as normas de trânsito, sendo o único responsável pelo acidente. Na decisão de primeiro grau, o pedido foi negado.

Houve recurso contra a decisão. Ao examinar os depoimentos das testemunhas, o relator do processo, desembargador Divoncir Schreiner Maran observou que o motorista não teve cautela ao realizar a conversão, impedindo a passagem da vítima, que estava próxima ao meio fio aguardando o momento adequado para atravessar a rua. A vítima chegou à esquina antes do caminhão e as testemunhas do acidente começaram a gritar antes mesmo de a autora ser atingida.

Argumentação - Para o relator, a alegação feita durante o processo de culpa exclusiva da vítima não faz sentido, pois esta transitava normalmente de bicicleta em local apropriado para o tráfego de ciclistas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, quando parou ao lado do caminhão que realizou a manobra sem observá-la.

O relator entendeu que o acidente foi de natureza grave, causando sequelas permanentes na saúde moral e estética. Além disso, anotou o magistrado, a vítima, enquanto viva, “ficou sob os cuidados de sua mãe inventariante porque após o acidente necessitava de auxílio para realizar diversas funções cotidianas, o que obviamente lhe causou grande abalo emocional”.

O relator entendeu como justo o valor de R$ 80.000,00 fixados a título de danos morais e estéticos. Quanto aos danos materiais, após analisar os autos, observou o desembargador que as despesas com fraldas e medicamentos foram decorrentes do acidente, sendo justo o valor de R$ 2.243,53.

Foi solicitada ainda pensão vitalícia, que foi negada em razão de o pedido ter sido feito pelo espólio e essa medida alcançar apenas a própria pessoa prejudicada.

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