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Interior

Justiça manda Prefeitura indenizar criança que perdeu visão em creche

Viviane Oliveira | 13/10/2015 10:09

A Prefeitura de Deodápolis, distante 252 quilômetros de Campo Grande, foi condenada a indenizar uma criança que perdeu a visão durante acidente no berçário da creche municipal, a pagar pensão vitalícia e R$ 50 mil por danos morais e estéticos.

Conforme os autos, no dia 21 de maio de 2012, uma funcionária do berçário da creche municipal estava lavando as janelas, quando um dos vidros caiu no chão e atingiu o olho direito da criança, provocando perfuração no globo ocular.

Em seu voto, o desembargador Eduardo Machado Rocha, da 3ª Câmara Cível, afirmou que não há dúvidas de que o dano sofrido foi em decorrência da falha de prestação de serviço do poder público, que não cumpriu com o dever com o cuidado e segurança da criança que estava na creche.

Em depoimento, a auxiliar de creche contou que o vidro já estava trincado e a diretora havia informado aos órgãos competentes a existência defeitos nos vidros.

O desembargador lembrou que o acidente ocasionou à criança uma lesão permanente, consistente na perda visual do olho direito e, por isso necessitou de tratamento cirúrgico e diversos procedimentos médicos, de modo que não restam dúvidas de que o acidente ocasionou danos moral.

Também foi comprovado por laudo pericial que acidente causou cicatrizes e diminuição do volume do globo ocular direito com desvio para região nasal e superior, o que configura danos estéticos.

Recorreu - Inicialmente, a Prefeitura havia sido condenada a pagar pensão no valor de meio salário mínimo até a requerente completar 75 anos, além de R$ 50 mil por danos morais e mais R$ 50 mil a títulos de danos estéticos, mas o município entrou com recurso, mas foi condenada novamente.

Desse modo, o relator deu parcial provimento ao recurso, reduzindo a indenização por danos estéticos e morais para o valor de R$ 25 mil cada um e determinou que a pensão mensal fixada na decisão de 1º grau até 75 anos de idade fosse reformada para pensão vitalícia, ou seja, até a data do falecimento da beneficiária.

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