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Interior

TJ mantém veto a contratação de professor temporário no lugar de concursados

Marta Ferreira | 17/02/2011 09:58

Em sessão ordinária, os desembargadores da 1ª Turma Cível do TJ (Tribunal de Justiça) mantiveram sentença da primeira instância determinando que o Município de Dourados abstenha-se de preencher cargos na rede municipal de educação por contrato temporário enquanto houver candidatos aprovados em concurso público

A multa por descumprimento da decisão é de R$ 10 mil.

O Município recorreu pedindo reexame das sentenças em dois processos movidos pelo Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados) e pelo Ministério Público Estadual, no qual discute-se a irregularidade de contratações precárias para o cargo de professor quando existem candidatos aprovados em concurso público aguardando convocação.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Sérgio Fernandes Martins, entendeu que “a sentença em reexame não merece reforma, pois, de fato, a Constituição Federal veda a contratação temporária em hipóteses como a analisada, sendo também correta a interpretação de que, havendo vaga pura e candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas, estes devem ser convocados pela Administração”.

Contudo, registrou o desembargador que “essa determinação, no entanto, não impõe o imediato desligamento dos contratados de boa-fé em momento anterior à demanda, já que, de um lado, sua retirada abrupta afrontaria o princípio da continuidade do serviço público, enquanto, de outro, a garantia do contraditório impõe a intimação prévia dos beneficiários do contrato como condição de sua rescisão”.

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