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Interior

Justiça nega absolvição de acusado de estuprar enteada de 9 anos

Alan Diógenes | 04/06/2014 22:34

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram o recurso de absolvição apresentado por um homem acusado de estupro, em Itaquiraí, a 420 quilômetros de Campo Grande, condenado a 12 anos de prisão. Ele queria ser solto afirmando que não existem provas suficientes para confirmar o crime.

No dia 11 de janeiro de 2013, durante a madrugada, em uma residência do assentamento Santo Antônio, o homem estuprou a enteada de nove anos. Ele convivia com a mãe da vítima há 10 anos e, na noite do crime, a família já tinha se recolhido para dormir.

Deitada em um colchão ao lado da cama da mãe, a vítima acordou com o padrasto em cima de seu corpo, quando manteve conjunção carnal com ela e a ameaçou, dizendo que iria matar ela e a família dela. A mãe da menina acordou e, quando percebeu o que estava acontecendo, o acusado saiu correndo com as calças na mão e foi para outro quarto, fingindo que estava dormindo.

Para o relator do processo, o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, o pedido de absolvição não merece provimento porque os autos mostram provas suficientes para comprovar o crime praticado.

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