ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 32º

Interior

Justiça nega Habeas Corpus a mulher que mandou estuprar adolescente

Renata Volpe Haddad | 04/11/2015 18:22

A 2º Câmara Criminal negou por unanimidade o Habeas Corpus a favor da indígena que foi mandante de um estupro coletivo contra uma adolescente de 19 anos, em Dourados, distante 233 km de Campo Grande.

O crime aconteceu em maio deste ano. Consta nos autos, que a adolescente compareceu a uma festa na residência de Lindalva Valdez e, ao sair do local, escutou quando ela determinou a um dos homens que praticasse o crime.

Enquanto retornava para casa, a vítima foi surpreendida, atacada e dominada por cinco homens que praticaram o ato de violência. Consta ainda que a Lindalva ordenou também que assassinassem a vítima, mas ela desmaiou durante o crime, o que os fez acreditar que estava morta.

Segundo a defesa de Lindalva, a mulher possui bons antecedentes, é indígena, mãe de família, com residência e emprego fixo. Afirma ainda que a ré é inocente, e que as acusações não são verdadeiras de que foi mandante do crime e que pagou por este. Alega por fim que não estão presentes os requisitos para manter prisão preventiva.

Porém, o relator do processo, Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, entendeu que a prisão preventiva não é ilegal. Explicou em seu voto que o caso envolve suposto crime hediondo, com pena mínima de seis anos de reclusão, circunstância que admite a prisão preventiva.

Além disso, o modo de atuação de Lindalva indica a necessidade da prisão, para que se possa manter a ordem pública diante da gravidade do crime.

O relator considera ainda que a mandante teria determinado que assassinassem a vítima, circunstância que confirma a necessidade da prisão.

O decreto da prisão preventiva possui indícios suficientes de autoria, pois Lindalva foi delatada por alguns dos envolvidos e apontada como mandante pela própria vítima.

Assim, diante de tais fatos, o desembargador entendeu que não há como revogar a prisão preventiva no caso e negou o Habeas Corpus.

Nos siga no Google Notícias