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Interior

Justiça nega liberdade a acusado de furto e corrupção de menores

Michel Faustino | 30/03/2016 16:46

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), negaram pedido de habeas corpus a Alex Marlon Wutzke Maciel acusado de, junto com dois adolescentes, furtar uma oficina de motos em janeiro deste ano na cidade de Bodoquena, a 265 quilômetros de Campo Grande.

A defesa de Alex argumentou que negar o direito dele aguardar o desenrolar do processo em liberdade caracteriza constrangimento legal. Haja vista que, ele preenche as exigências legais para a concessão da liberdade provisória, como endereço fixo, por exemplo.

O relator do processo, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, entende que é impossível desconsiderar a gravidade do delito, somada a conduta delituosa do acusado. Contra ele, existem vários registros criminais, fatos que indicam a periculosidade e o torno um sério risco à ordem público.

Por fim, diante da gravidade do delito, e as demais circunstâncias, entendeu que é inviável a aplicação de alguma das medidas cautelares diversas da prisão, pois não seriam adequadas nem suficientes para garantir a ordem pública.

“Atentando para os critérios da necessidade e da adequação, nas circunstâncias do caso sob análise não vislumbro qualquer constrangimento ilegal na decisão vergastada. Nesse quadro, a confirmação da medida extrema é providência impositiva. Por esses fundamentos, com o parecer, denego a ordem de habeas corpus”, concluiu o desembargador.

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