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Interior

Justiça nega recurso a condenado a 4 meses de prisão por agredir a filha

Michel Faustino | 08/04/2016 18:04

A justiça negou recurso interposto pela defesa de Aparecido Cruz de Almeida, 40 anos, condenado a quatro meses de prisão, em regime aberto, acusado de agredir a própria filha. O caso aconteceu em junho de 2010 na cidade de Dourados, a 233 quilômetros de Campo Grande.

Conforme a irmã da vítima, as agressões ocorreram porquê a menina estaria atrapalhando na cozinha. A mãe da menina confirmou que Aparecido é bastante agressivo e que a filha apresentava machucados na pernas e braços.

O relator do processo, desembargador Francisco Gerardo de Souza, explicou que a materialidade do crime decorre do registro policial e especialmente do laudo de exame de corpo de delito que demonstra a presença de lesões corporais compatíveis com o histórico da ocorrência.

“É indispensável destacar que a comprovação do dolo sempre é extremamente dificultosa, pois na maioria das vezes o acusado nega ter agido com a intenção necessária à caracterização do fato”, ressalta o desembargador.

No entender do relator, apesar de o acusado afirmar que a ação esteve limitada aos meios de correção ou disciplina, com apenas um ano e cinco meses na época dos fatos, a vítima foi intensamente agredida e teve diversas lesões por todo o corpo, como demonstra o laudo de exame de corpo de delito.

“A enorme extensão das lesões e o frequente comportamento agressivo relatado nos autos não deixam dúvidas que o apelante atuou não apenas com a intenção de corrigir, mas inegavelmente com o propósito de afetar a integridade corporal da vítima, caracterizando o crime de lesão corporal”, concluiu o relator.

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