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Interior

Justiça suspende doação de parte de rua para supermercado em Naviraí

Paulo Fernandes | 13/10/2011 19:55

Em uma decisão liminar (provisória), a Justiça suspendeu a doação da parte de uma rua para um supermercado, em Naviraí – na região Sudoeste de Mato Grosso do Sul. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1.000,00.

O MPE (Ministério Público Estadual) ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Câmara de Vereadores pedindo a declaração de nulidade da lei que desafetou parte da Rua Ladário, no centro de Naviraí. A desafetação teve o intuito de doar o trecho da rua ao Supermercadista José Chagas (J.C. dos Santos & Cia Ltda).

Para o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público Social e das Fundações de Naviraí, Paulo da Graça Riquelme de Macedo Júnior, a doação ao supermercado violou o Regimento Interno da Câmara e o princípio administrativo constitucional da impessoalidade.

É que o vereador Vanderlei Chagas é irmão consanguíneo do dono do J.C. dos Santos & Cia Ltda, José Chagas dos Santos e, antes de assumir seu mandado parlamentar, foi funcionário da empresa por 12 anos. Além disso, quase metade da campanha dele foi custeada por doações do J.C. dos Santos & Cia Ltda.

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