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Interior

Justiça suspende nomeações feitas por prefeito em fim de mandato

Nyelder Rodrigues | 28/11/2016 21:45

Nomeações de servidores realizadas pela prefeitura de Nova Alvorada do Sul - cidade localizada a 120 km de Campo Grande - foram suspensas pela Justiça Estadual pois estão sendo feitas em fim de mandato, fora do prazo legal de 180 dias.

A decisão é do juiz Jessé Cruciol Jr, após pedido realizado em ação popular impetrada por Rones Cézar Leal, questionando a situação. Em Nova Alvorada, o atual prefeito Juvenal Neto (PSDB) não foi reeleito.

Além da suspensão das nomeações realizadas dentro desse prazo de 180 antes do último dia de mandato, o juiz determinou que novos atos que aumentem a despesa com pessoal não sejam realizadas até o fim do ano.

De acordo com a ação popular, o Executivo efetuou despesas que elevaram a folha de pagamento acima dos limites fixados pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) ao nomear novos servidores e elaborar projetos de lei para aumento de carga horária dos servidores, cujos vencimentos passariam a ser pagos em dobro.

Além disso, o requerente afirma que o aumento da despesa com pessoal em final de mandato é vedado pela LRF, no artigo 21, parágrafo único, existindo então "ofensa ao preceito legal em questão", e consequente "lesão à moralidade administrativa".

Para o juiz, a presente determinação de suspensão do ato não impede nova nomeação dos aprovados em questão após o fim do período de vedação legal, sendo este a partir do primeiro dia do mandato posterior ao atual, observando-se as formalidades legais e a ordem crescente de aprovação.

"Defiro parcialmente o requerimento liminar para o fim de suspender os atos de nomeação de pessoal expedidos em até 180 dias do fim do atual mandato do executivo municipal de Nova Alvorada do Su", destaca o juiz na decisão.

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